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Publicado em 06/02/2026

Justiça mantém desconto de 10% no IPTU à vista em Campo Grande, e limita aumento a 5%

Justiça mantém desconto de 10% no IPTU à vista em Campo Grande, e limita aumento a 5%
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IPTU em Campo Grande

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu, nesta sexta-feira (6), uma medida liminar que mantém o desconto de 10% no pagamento à vista do IPTU em Campo Grande, e limitou o aumento do imposto à 5,32%. A decisão atende parcialmente a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS).

A Justiça negou o pedido da OAB/MS para que o desconto de 20% para pagamento à vista, praticado em 2025, fosse retomado. O magistrado entendeu que os descontos são considerados "benefícios financeiros" e não direitos adquiridos dos contribuintes, podendo ser alterados pela administração pública conforme critérios de conveniência e metas fiscais.

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O g1 entrou em contato com a prefeitura de Campo Grande, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Taxa de Lixo continua como está

O pedido da OAB para suspender o novo valor da Taxa de Lixo foi negado. O juiz entendeu que a prefeitura apenas atualizou o cálculo com base em critérios técnicos, como o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), e que não houve criação de novo tributo ou aumento de alíquota sem base legal.

Limite de correção pelo IPCA-E

A Justiça também determinou que qualquer atualização do IPTU ou da Taxa de Lixo deve respeitar o índice oficial de inflação, o IPCA-E, que para o período é de 5,32%. Qualquer cobrança acima desse valor será considerada ilegal.

A decisão também suspendeu a aplicação de normas do decreto que resultassem em cobranças superiores à inflação, garantindo que o cálculo para 2026 siga a fórmula: valor de 2025 + 5,32% de correção, mantendo o desconto de 20% para quem pagar à vista.

Ao contrário de outra ação similar, a Justiça reconheceu a OAB-MS como parte legítima para propor a ação, destacando sua missão constitucional de defender a ordem jurídica, e não apenas interesses de uma categoria profissional.

Emissão de novos boletos

Devido à decisão, o Município deverá readequar os cálculos e disponibilizar novos boletos aos contribuintes no prazo de 30 dias, ficando o vencimento suspenso até que essa disponibilização ocorra.

Além disso, o Município está impedido de incluir o nome de contribuintes em cadastros de restrição ao crédito, como dívida ativa, ou realizar protestos referentes à diferença entre o valor originalmente cobrado e o valor limitado pela justiça.

O juiz determinou urgência na intimação da prefeitura, para que a decisão sobre o IPTU seja cumprida antes do vencimento dos tributos de 2026, sob pena de aplicação de medidas coercitivas.

Carnê do IPTU foram entregues aos moradores.

Fernando da Mata/ TV Morena

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